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Rescisão complementar - INSS, FGTS, direito a saque

Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 10:17

Bom dia,
Quando se faz uma rescisão complementar, há desconto de FGTS E INSS? O empregado, mesmo depois de ter tido sua situação de desligamento informado no conectividade, poderá sacar a diferença de FGTS?? É preciso fazer algum tipo de alteração em folhas anteriores, Envia-se uma na gfip? Se sim, com que código?

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 10:41

Bom dia Mailson Freitas de Oliveira,

Quando fazemos uma rescisão complementar por dissídio, convenção ou acordo coletivo, os descontos são idênticos a uma rescisão normal. O FGTS não pode ser descontado do empregado, apenas apurado e recolhido pela empresa, certo. Veja esses artigos que encontrei sobre o assunto, se te ajudam:

www.empresario.com.br ou http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/resc_complementar.htm

Boa sorte!

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