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FÓRUM CONTÁBEIS

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Férias em período de casamento.

FABIANO

Fabiano

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 13:42

Boa tarde pessoal

Tenho um funcionário que vai casar ele quer tirar ferias no mês do casamento dele, sou obrigado a dar ferias para o funcionário no periodo do casamento dele?
Existe algum artigo, Lei ou algo do tipo, que fale que o funcionário pode escolher quando ele quer tirar ferias ?

Desde já agradeço a todos.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 15:44

Olá Fabiano
Boa tarde,

Bem Vindo ao Contábeis!

Conforme a CLT, em seu artigo 136, A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977).

Portanto, a menos que exista previsão legal na CCT, o empregador decide o período de férias. Porém, nada impede de o mesmo conceder férias caso tenha períodos vencidos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Wilson Ferreira

Wilson Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 15:48

Fabiano, boa tarde!

Sobre a obrigatoriedade de quem decide a data da saída de férias, recomendo que leia o que dispõem o Artigo 136 da CLT.


Vale lembrar que deve-se levar em consideração a parte pessoal também, não somente o labor.
Se a empresa analisar que não há problemas em conceder as férias no mês em que o empregado irá casar, conceda, porém cabe a decisão a empresa.

Abraços,

Wilson Ferreira
Analista de Departamento Pessoal
Assessoria em Recursos Humanos e Gestão de Pessoas

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