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Pedido de Demissão nas férias

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 16:18

Ele deve aguardar finalizar as férias, para efetivar o pedido.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 16:46

Exatamente ! Verifica este link que a Karina mandou terá até embasamento, caso necessário.

Abcs !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 17:03

Marco Aurelio Azevedo Ebert

No meu entender sim é possível pedir demissão durante as férias, ainda mais quando se trata do fato do mesmo ter conseguido outro emprego que pode ser mais vantajoso ao mesmo, causando prejuízo ao funcionário....

Segue link que fala sobre a doutrina estabelecida nesses casos ....

www.empresario.com.br


Recomendo é claro uma outra consulta a um advogado ou a consultoria ....

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 17:07

Estefania

Eu vi este artigo, até então tinha o mesmo entendimento que vc, porém ele cita assim:

" considerando a inexistência de fundamento legal expresso"


A fundamentação legal, ao meu ver, está disposta em:

Instrução Normativa SRT nº 15, de 14/07/2010 (DOU 1 de 15/07/2010)

Com certeza vale uma consulta prévia ao Sindicato e/ou advogado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 17:14

Eu tive um caso desse e até entrei em contato com nosso parceiro (assessoria jurídica) e o entendimento foi o mesmo. Não pode ! já que o contrato está 'suspenso' devido o gozo das férias.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 17:30

Karina Louzada

É complicada a situação viu, não é fácil trabalhar no nosso setor ..... =)

No meu ver o que pode ocorrer é o seguinte conforme li (me corrija) a instrução fala :

Dos impedimentos


suspensão contratual, exceto na hipótese prevista no § 5º do art. 476-A da CLT;

Na suspensão não existe pagamento de verbas , logo nas férias não suspendem o contrato e sim interrompem o mesmo e como ali não fala a palavra interrompem abre a tal brecha para o segundo entendimento que seria se não fala não impede devendo seguir então as jurisprudências e entendimentos .....

Mas como disse cabe uma consulta ....


Rafael Fernandes


Ai que está o porque da minha interpretação :

* A interrupção do contrato de trabalho ocorre quando o empregado não é obrigado a prestar serviços ao empregador por determinado período de tempo, porém este período é contado como tempo de serviço e o empregado continua a receber salários normalmente.

* A suspensão do contrato de trabalho ocorre quando o empregado não recebe salários e o período não é computado como tempo de serviço. Dentre várias situações de suspensão de contrato de trabalho

Logo entendo que nas férias o contrato está interrompido e não suspenso, cabendo assim a possibilidade do pedido de demissão ....

Mas não sou advogada apenas penso que se estou prejudicando meu funcionário o fato pode ser contestado, já pensou consegui um trabalho onde vou ganhar 10 x mais, mas tenho que assumir imediatamente senão perco a vaga, mas a empresa não permitiu por que eu estava de férias ....

Cabe ai um bom debate sobre o assunto .

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 08:32

Compreendo e até aprovo seu entendimento Estefania.

Se levarmos em consideração o quesito forma correta de se fazer, acredito que a minha esteja certa, mas entendo que em nosso ramo, devemos usar o bom senso, fazendo com que as decisões sejam benéficas para ambos os lados, claro, desde que o funcionário faça por onde.



Bom dia a todos e uma excelente Quinta-Feira !




''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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