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Cálculos rescisórios

Guilherme Benigno da silva

Guilherme Benigno da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Account Manager
há 9 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 10:03

Bom dia senhores se puderem me ajudar na minha dúvida agradeço

Durante a rescisão o saldo salário é contado de acordo com os dias do mês ou é mês comercial (30 dias) Ex: o empregado demitido em 12/01 o correto é (12/31) ou (12/30)? A pergunto por que os sites usam as duas formas e me deixa confuso nesse item.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 10:20

A base será 30 dias, independente se o mês tem 28, 29 ou 31 dias.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 11:12

Guilherme,

Se sua pergunta é como fica o desconto do INSS sobre aviso prévio...é da mesma forma que as demais verbas incidentes sobre o INSS.



''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 16:42

Agora entendi Guilherme, desculpe.


Segue informativo

A Secretaria da Receita Federal e Previdenciária tentava, desde 2007, descontar o INSS sobre o aviso prévio indenizado e também sobre o 13º salário indenizado. A alínea "f" do § 9º do art. 214 do Decreto 3048/99 (Regulamento da Previdência Social) estabelecia que o aviso prévio indenizado não integrasse o salário de contribuição.

O dispositivo citado foi revogado pelo Decreto 6.727/2009, a partir de quando a Previdência Social passou a exigir a incidência da contribuição sobre a referida parcela.

O aviso prévio é uma indenização de, no mínimo, 30 (trinta) dias paga pelo empregador, quando este decide unilateralmente demitir o empregado sem justa causa e sem o cumprimento do referido período.

Desta indenização, resulta também a projeção (proporcional aos dias de aviso) de 1/12 (um doze) avos de 13º salário indenizado e 1/12 avos de férias indenizadas previsto em lei, salvo maior vantagem que possa estar assegurada por conta da convenção coletiva de trabalho.

Em que pese todo o esforço do Governo para manter tamanha barbárie, o inciso I do art. 28 da Lei 9.528/97 trouxe novo texto quanto ao conceito de salário de contribuição, estabelecendo que este se caracteriza pela retribuição de qualquer trabalho.



Assim, não há que se falar em incidência de INSS sobre o aviso, já que o pagamento deste decorre da despedida imediata (indenização) e não da retribuição do trabalho.




Espero ter ajudado. Abraços !!!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 08:54

Bom dia Pessoal
Guilherme,

Sendo saldo proporcional o correto é: Salário / 31 * dias efetivamente trabalhados (28, 29, 30 ou 31 dependendo do mês.
No mês integral utilizar 30.

Base legal:

Art. 64 da CLT

Vejam esse link que exemplifica bem a dúvida:

clique aqui

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 09:43

Vânia Zanirato, muito obrigada pela explicação, não sabia que era desse jeito, sempre fiz pegando 30 dias como base.



Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 09:49

Marco Aurelio Azevedo Ebert, na matéria que Vania publicou, explica tudo.
Vale para admissão, afastamento, rescisão.. Vale para tudo..



Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 10:21

Confesso que eu fazia até HOJE (rs) considerando sempre 30 dias, vou ver se consigo parametrizar essa questão no sistema para que traga automático.


Mas uma novidade adquirida através do portal.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 10:31

Bom dia pessoal,

Pois é... muitos não sabem... até mesmo os programadores... um erro gravíssimo.
Vamos ficar atentos!

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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