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funcionário afastado acidente de trabalho

Cleidelini Rodrigues

Cleidelini Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 14:35


Boa tarde



Temos um funcionário ficou afastado por acidente de trabalho.
Durante esse afastamento foi recolhido FGTS do mês.


Salario horista


em 26 de maio de 2016 - ele obteve alta do INSS

então 26 dias / 190,66 horas - FGTS desses 26 dias . ref. acidente trabalho

Retornou, e trabalhou 15 horas ......... o total de horas do mês 205,66 h
190,66
15,00
= 205,66

o fgts do mês tem que ser calculado sobre 205,66 horas ou
devo calcular o fgts sobre 227,33

att

Cleide

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