Alane Gabriel Freire
Prata DIVISÃO 1 , AuxiliarBom dia, colegas.
Uma funcionária registrada na empresa em 01/07/2010 teve afastamento por auxílio doença (não relacionada ao trabalho) no dia 15/03/2013. Em 14/12/2015 o benefício foi cessado mas como ela ainda não estava bem marcou perícia para 20/01/2016 e não voltou a trabalhar. Ela não compareceu à perícia neste dia e em 30/04/2016 o benefício foi cessado de maneira definitiva.
Ela recebeu pelo INSS o meses de dezembro/2015 (integral), janeiro, fevereiro, março e abril.
Logo que ela recebeu o comunicado de cessação definitiva em 30/04/2016 entrou em contrato com o empregador, que resolveu fazer sua rescisão no dia de ontem 02/06. O período entre 01/05/2016 até agora ela não compareceu ao trabalho.
Minha dúvida é quanto os proporcionais da rescisão, devo contar desde 12/2015 (data que consta como benefício cessado) ou a partir de 05/2016 já que ela recebeu pelo INSS até 30/04?