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Auxilio Combustivel

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 11:39

Paola Duarte Leonel

bom dia

uma opçao sao os cartoes pre -pagos com valores somente para abastecimento!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 11:47

Paola Duarte Leonel


pelo que eu entendi no link nao tem o desconto de 6%.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 14:39

boa tarde


é uma opçao o cartao pre pago!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
TIAGO RAKSA

Tiago Raksa

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 15:35

Paola,

É vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro, ou qualquer outra forma de pagamento.

Portanto, sendo o vale transporte concedido em dinheiro ou vale combustível, não poderá ser feito o desconto de 6%, tendo em vista que referido desconto só é cabível se o vale transporte for concedido de acordo com a Lei 7418/85, todavia que o valor pago em dinheiro a título de vale transporte integrará o salário do empregado para todos os fins.

Na hipótese de uso de veículo de propriedade do trabalhador em que há ressarcimento de despesas, devem-se observar as mesmas considerações, ou seja, se o veículo é utilizado para o exercício da atividade, o entendimento é de que o valor respectivo não integra a remuneração, caso contrário, ou seja, se o ressarcimento das despesas visa somente o interesse do empregado, estará caracterizada a parcela salarial. Quanto ao desconto não existe previsão legal.

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