Claudia Aparecida Trento Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeOlá Colegas!
Bom dia!
Estou com uma duvida, poderiam me ajudar, na competencia de 05/2016 um colaborador pediu demissão, e constava 5 faltas e a descontei nos calculos da Rescisão, e assim acabou grando um saldo Negativo de 178,85, para recolhimento da Previdencia e FGTS sendo assim não houve recolhimento de FGTS e nem da Previdencia sobre as verbas de saldo de salario e horas adicionais, só que nessa semana ele me apresentou um atestado medico desses dias , então tenho que fazer uma rescisão complementar devolvendo esses descontos de faltas de ocorreu na rescisão, certo a minha duvida é para a base de FGTS posso deduzir o saldo negativo que gerou da rescisão oficial... procurei em todos os sites e não encontrei nada achei que devo deduzir para a previdencia Social parte Empregador, mas do FGTS nao achei nada, poderiam me ajudart?