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Claudia Aparecida Trento Ferreira

Claudia Aparecida Trento Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Sábado | 4 junho 2016 | 10:55

Olá Colegas!
Bom dia!

Estou com uma duvida, poderiam me ajudar, na competencia de 05/2016 um colaborador pediu demissão, e constava 5 faltas e a descontei nos calculos da Rescisão, e assim acabou grando um saldo Negativo de 178,85, para recolhimento da Previdencia e FGTS sendo assim não houve recolhimento de FGTS e nem da Previdencia sobre as verbas de saldo de salario e horas adicionais, só que nessa semana ele me apresentou um atestado medico desses dias , então tenho que fazer uma rescisão complementar devolvendo esses descontos de faltas de ocorreu na rescisão, certo a minha duvida é para a base de FGTS posso deduzir o saldo negativo que gerou da rescisão oficial... procurei em todos os sites e não encontrei nada achei que devo deduzir para a previdencia Social parte Empregador, mas do FGTS nao achei nada, poderiam me ajudart?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 4 junho 2016 | 12:38

Claudia Aparecida Trento Ferreira ,


Caso estranho esse ai, como que o funcionario pediu demissão, e so depois ele apresentou esse atestado referente a essas faltas, verifique se esse atestado e verdadeiro.

Nos explique melhor pra poder lhe ajudar.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Claudia Aparecida Trento Ferreira

Claudia Aparecida Trento Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Sábado | 4 junho 2016 | 23:39

Caros, colegas Obrigada, pelas resposta, mas o Atestado Infelizmente é verdadeiro, o que ocorreu é que o colaborador pediu demissão no dia 06/05/2016, e a efetividade da empresa é de 21/04/2016 á 20/05/2016, por esse motivo acabou entrando no calculo essas faltas de 5 dias, ficando o calculo dessa forma:
07 dias de saldo de salario 46,67 H 252,55
01 Descanso Indenizado 6,67 h 36,09
Desconto Banco de Horas 86,39 467,49
13Sal Proporcional 4,avos 360,76
Base FGTS 13o.Sal. 360,76
Base INSS 13Salário 360,76
FGTS - 13o. Salário 28,86
Inss Empregador 72,10
Como não posso deduzir as faltas no saldo 13º Salario o colaborador ficou em debito com a empresa de 178,85, por que somando 252,55 + 36,09 - 467,49 = -178,85. Na rescisão Complementar estou devolvendo o desconto de 467,49 que aconteceu na rescisão, para a base de INSS empregador sei que posso recolher sobre 288,64 que é o saldo de salario + o DSR que não gerou recolhimento, mas sobre o FGTS? tenho que recolher sobre os 467,49 ou sobre os 288,64?

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