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Contribuicao Confederativa Mensal

Marilia

Marilia

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Domingo | 5 junho 2016 | 11:25

Bom dia,

Tenho um funcionario afastado, em maio paguei apenas 4 dias trabalhados para ele, gostaria de saber se tenho que descontar a contribuicao conferderativa ou nao, se sim, devo calcular 1% do salario de resgitro ou 1% em cima do valor pago para ele naquele mes, ou nao devo descontar nada?

Obrigada!

Pedro André Dias

Pedro André Dias

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 5 junho 2016 | 17:36

Boa tarde,

deverá sofrer o desconto da Contribuição Sindical no primeiro mês subsequente ao do retorno ao trabalho

CLT

Art. 602 - Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical, serão descontados no 1º mês subsequente ao do reinicio do trabalho.

§ único - De igual forma se procederá com os empregados que forem admitidos depois daquela data e que não tenham trabalhado anteriormente nem apresentado a respectiva quitação.

Cordialmente,
Pedro André Dias
Contador
http://www.planosassessoria.com 
Marilia

Marilia

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 10:56

Bom dia Pedro,

Mesmo que o funcionário tenha tenha recebido 4 dias pela empresa?

Ele estava de atestado até o dia 04/05, a partir desse dia ele entrou pelo INSS.

Então, mesmo ele tendo recebido 4 dias pela empresa, não devo fazer o desconto e o pagamento da confederativa?

Obrigada!

Wilson Ferreira

Wilson Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 11:07

Marília, acredito que houve um equívoco na resposta do Pedro.

Ele fala de Contribuição Sindical e você de Confederativa, que são distintas. A colocação dele referente a Sindical está correta.

Faço da orientação do Carlos, minha orientação também.

Wilson Ferreira
Analista de Departamento Pessoal
Assessoria em Recursos Humanos e Gestão de Pessoas
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 12:32

Marilia, boa tarde.
O que o Pedro menciona e com relação a contribuição sindical (anual), ai sim, quando o empregado esta afastado desconta-se 01 dia de trabalho no mês em que retornar ao trabalho.
ok..

A sua dúvida já e outra, e com relação a confederativa.
Aproveitando em algumas categorias sindicais o empregado pode se OPOR ao desconto, mas tem prazo, precisa verificar na convenção, caso não tenha e o empregado queira se OPOR ele deverá ir pessoalmente ao Sindicato. Eu, por exemplo, comunico antes aos empregados e se não concordarem deverão comparecer ao sindicato e protocolar a Oposição, depois entregar uma via no dp para que não descontamos e se o sindicato questionar deverá o mesmo convocar o empregado, a empresa simplesmente está cumprido o ""desejo"" do empregado, afinal por lei somente a contribuição sindical(anual).

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