Marilia, boa tarde.
O que o Pedro menciona e com relação a contribuição sindical (anual), ai sim, quando o empregado esta afastado desconta-se 01 dia de trabalho no mês em que retornar ao trabalho.
ok..
A sua dúvida já e outra, e com relação a confederativa.
Aproveitando em algumas categorias sindicais o empregado pode se OPOR ao desconto, mas tem prazo, precisa verificar na convenção, caso não tenha e o empregado queira se OPOR ele deverá ir pessoalmente ao Sindicato. Eu, por exemplo, comunico antes aos empregados e se não concordarem deverão comparecer ao sindicato e protocolar a Oposição, depois entregar uma via no dp para que não descontamos e se o sindicato questionar deverá o mesmo convocar o empregado, a empresa simplesmente está cumprido o ""desejo"" do empregado, afinal por lei somente a contribuição sindical(anual).