Ana Paula
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoalrespostas 2
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Ana Paula
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalRogério Silva
Prata DIVISÃO 3Veja Ato Declaratório Codac 21/2012 (Encontra aqui: normas.receita.fazenda.gov.br)
O Salario Maternidade é pago pela Previdência. Então, por óbvio, não se deverá preencher o campo destinado à compensação do Salario Maternidade, já que não foi o MEI quem pagou.
No cadastro da funcionária no SEFIP, enquanto perdurar a licença maternidade, você deverá cadastra-la com código de ocorrência 05.
No campo de Contribuição Descontada do Segurado você deverá preencher apenas os valores efetivamente descontados (ou seja, dos dias trabalhados).
De resto, é igual a um funcionário qualquer. Você deverá informar a remuneração (para apuração do FGTS e do INSS devido) e deverá cadastrar a movimentação Q1.
Além disso, claro, atentar-se às demais regras de preenchimento da SEFIP no caso de MEI (código de GPS, opção pelo simples, cota patronal INSS de 3%, etc...)
Thaís Nogueira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia,
Gostaria de saber como faço para recolher somente os 3% patronal durante o período que a colaboradora está de Licença Maternidade.
Ela esta no código 05 e tem a movimentação Q1, recolhendo o FGTS.
Porém o INSS está compensando total.
Qual configuração deve ser feita na SEFIP?
Grata desde já.
Thaís.
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