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Alteração de Salário (Anotação CTPS)

Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 14:18

Pessoal, tudo certo com vocês?

Estou com um problema... atualizando 5 carteiras desde 2011, e na parte de SALÁRIO o bixo pegou, gostaria de saber se quando o Acordo atrasa, como por exemplo, a data base é 10/2015 e o AC. Saí 01/01/2016, vocês anotam na CTPS que foi em 01/10/2015? porque são pagas as diferenças?

E em 12/2015 houve um aumento por mérito...
Ficaria (O aumento de 2000,00 para 2300,00 em 01/01/2016) anotado como: 01/10/2015
Com o mérito (que foi anterior ao Acordo Coletivo de 2000,00 para 2120,00) em 01/12/2015??

é isto mesmo?
Acho estranho os valores e as datas não baterem.

No aguardo.

Danilo.
Auxiliar de Escritório
Wilson Ferreira

Wilson Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 14:26

Murilo, no meu entendimento o aumento tem que ser dado assim que sai o acordo, independente da data base. Porém, em uma homologação em "x" sindicato daqui de SP, fui questionado pelo fiscal do porque a alteração estar anotada em 01/09 se a data base é 01/07. Enfim, varia mito de sindicato para sindicato. Oriento entrar em contato com o Sindicato e fazer a consulta.

Wilson Ferreira
Analista de Departamento Pessoal
Assessoria em Recursos Humanos e Gestão de Pessoas
Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 14:49

Muito Obrigado Wilson Ferreira!! O sindicato é da CUT, não me atenderam e estou tentando faz 5 ligações ja...

Gostaria de saber das experiências de todos, estas 5 carteiras tem que sair daqui hoje ainda, são 5, Férias e Sindical ja estão todas anotadas mas Salário... travei só nesta de Por Mérito e por Acordo Coletivo e suas ordens conforme acima...

No aguardo,

Danilo.
Auxiliar de Escritório
Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 17:16

Boa tarde Murilo,

Se o reajuste for data base de Sindicato e mesmo que em atraso, valerá a partir do mês da data base, então, você coloca a data que é a base do Sindicato. Agora, se for reajuste espontâneo da empresa, daí, coloca a data do mês que aconteceu o aumento.

Mas ainda assim, se você julgar necessário, entre em contato com o Sindicato e pergunte.

Abs,

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