
Michele
Ouro DIVISÃO 2boa tarde
um funcionário vai precisar se ausentar por tres dias para enterro de um primo,
que documentos ele poderá passar para empresa abonar as faltas?
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Michele
Ouro DIVISÃO 2boa tarde
um funcionário vai precisar se ausentar por tres dias para enterro de um primo,
que documentos ele poderá passar para empresa abonar as faltas?
Carla Cristina Cristofolini
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosOlá, pode apresentar a certidão de óbito.
Alex Bosco Bertol
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Carla Cristina Cristofolini
boa tarde
eu achei inconveniente ter que solicitar ao funcionário!
mais acredito ser a unica forma de abonar as faltas
Carla Cristina Cristofolini
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosOi Michele, inconveniente é, porém, é a única maneira de atestar veridicamente a situação.
Na região onde trabalho, até para falecimento de pai ou mãe devemos apresentar a certidão de óbito.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Carla Cristina Cristofolini
obrigado,
ja solicitei ao funcionario.
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a) Michele,
Bem colocado o comentário do colega Alex Bosco Bertol, falecimento de primo, vai depender da empresa se abona ou desconta falta.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Daniel Albuquerque
bom dia
ficou combinado dele trazer a copia da certidao de obito e as faltas abonadas,verificamos que era primo mais a relaçao era de pai e filho,quando ele veio aqui na empresa estava extremamente abalado.
Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Preciso enviar a um cliente, a relação das faltas legais, que não podem ser descontadas.
Gostaria de confirmar se devo passar só as 08 que constam no artigo 473 da CLT + os 03 que constam na convenção coletiva, ou posso incluir os outros 06 que seguem abaixo. E em qual lei constam estes 06 ? Pois não consegui localizar.
01) até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
02) por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica;
03) comparecimento para depor como testemunha, quando devidamente arrolado ou convocado;
04) comparecimento como parte à Justiça do Trabalho;
05) para servir como jurado no Tribunal do Júri;
06) convocação para serviço eleitoral;
Roberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 Andreia,
bom dia!
Os seis que você listou, estão em Convenção Coletiva? Caso não, eu aconselho você enviar para o seu cliente somente o que consta na CLT e na CCT.
O item 3 e 4, eu sei que a Justiça do Trabalho dá uma declaração de comparecimento das horas;
O item 6, entrega um atestado dizendo que o funcionário trabalhou na eleição (acredito eu que dá direito a dois dias de folga).
O item 1, eu desconheço, nenhum CCT que tenho, diz algo sobre isso.
Rogério Silva
Prata DIVISÃO 3 Andreia e Roberta Rodrigues
01) até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
Art. 473, inciso X da CLT (incluído pela Lei 13.257/2016)
02) por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica;
Art. 473, inciso XI da CLT (incluído pela Lei 13.257/2016)
03) comparecimento para depor como testemunha, quando devidamente arrolado ou convocado;
Entendo que se aplica o Art. 473, VIII da CLT
04) comparecimento como parte à Justiça do Trabalho;
Entendo que se aplica o Art. 473, VIII da CLT
05) para servir como jurado no Tribunal do Júri;
Entendo que se aplica o Art. 473, VIII da CLT
06) convocação para serviço eleitoral;
Art. 98 da Lei nº 9.504/1997
Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia, Roberta e Rogério!
Vou enviar todos, já que agora tenho a legislação.
Obrigada,
Michele
Ouro DIVISÃO 2boa tarde
ja imprimir e colei na minha agenda para futuras faltas
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