x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 566

Dissídio coletivo

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 09:09

Bom dia!
Podem tirar uma dúvida?
Houve dissídio coletivo em Nov/2015 de 7,50% e em Fev/2016 2,63% respectivamente, com isso faço a anotação na ctps normalmente, no campo motivo posso colocar dissídio ou reajuste 7,50% citando posteriormente o reajuste de Fevereiro.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 08:44

Muito obrigado!

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
INGRID JULIANA

Ingrid Juliana

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 16:58

Olá boa tarde!!!
Tenho uma dúvida sobre antecipação de dissídio. O acordo do sindicato saiu agora em Agosto e foi lançado na folha do mês de Junho/2016 como antecipação de dissídio um reajuste de 8% e foi alterado o SB. Verifiquei que no acordo o SB ficou menor do que o reajuste que fiz em Junho/2016. Posso alterar o SB do funcionário e deixar igual ao do acordo, no caso diminuir o SB???

Ingrid Silva
Contadora
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 17:01

Ingrid Juliana

Não pode....esse é o problema de antecipar o dissídio, não sabemos quanto virá e nesse caso que veio a maior não poderá diminuir.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade