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Taxa Negocial sindicato

LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 15:59

Boa tarde,

tenho um cliente Dentista com registro no CEI, possui uma funcionária, todo ano faço o desconto da contrib. sindical e recolho a guia. Esse ano, o sindicato mandou uma nova guia ref. a taxa negocial, que é um percentual sobre um salário base, estou com dúvida se esse tipo de taxa é obrigatório o pagamento. Alguém tem algum caso parecido?

obrigada

Leia R.P.Harmon
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 16:10

Leia, boa tarde.
Essa taxa e referente a negociação com relação ao dissidio coletivo.

Em algumas categorias na convenção coletiva existe uma clausula onde o empregado pode SE OPOR ao desconto,nela consta como proceder e o prazo, em outras não.
No meu caso (especifico) não consta, então comunico aos empregados que será descontado.
Alguns empregados não querem que desconte, então solicito que faça por escrito (de próprio punho) e me entregue, então não efetuo o pagamento, se o sindicato questionar envio então uma copia da carta e eles decidem.
Só desconto daqueles que SÃO SÓCIOS, mesmo que façam a carta se opondo, afinal são sócios. (ou seja, não desconto daqueles que fazem a carta e também não são sócios).

http://www.granadeiro.adv.br/template/template_clipping.php?Id=7058

LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 16:18

Oi Carlos, então devo fazer o pagamento somente relacionado a sócia, da funcionária peço para ela fazer uma cartinha de próprio punho, acho que só mudou o nome mas é a mesma coisa de uma contribuição associativa, rs.

obrigada

Leia R.P.Harmon
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 16:40

A sócia não, ela não e empregada. (não incide no pró labore)
Leia, NÃO PEÇA a empregada, explique para ela que vai ser descontada, agora se ela mencionar como fazer para não descontar, ai sim você menciona da carta, isso porque ela pode alegar que VOCÊ pediu para fazer a carta, o que é diferente de ELA perguntar como fazer para não descontar.
Eu, por exemplo, comunico e não menciono nada, mas sempre tem alguém que pergunta como fazer para não descontar ai sim eu menciono.

Visitante não registrado

há 9 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 16:46

Leia Rodrigues Paes Harmon

O sócio a que é referido é o funcionário que se associou ao sindicato, esse é obrigado a recolher as taxas...

Nos demais casos a própria convenção fala para onde deve ser enviada a tal cartinha para que o desconto não seja feito....

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