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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Imposto de renda Retido na fonte IRRF

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 18:05

O que devo pagar sobre o pró-labore?

No caso de tirar o pró-labore é necessário colaborar com 11% para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), independente do valor, respeitando-se o teto de contribuição. Também é necessário que o valor do pró-labore esteja na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, para pagar o IRPF. A tabela de valores é a mesma dos funcionários da empresa.

Clovis, o imposto é devido, creio que em uma eventual fiscalização, pode ser penalizado com multas e ter que pagar os impostos ainda com correção de juros e multa.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Jayme Marcondes de Oliveira

Jayme Marcondes de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 18:16

Clóvis, boa tarde.
Veja o que diz o Regulamento do Imposto de Renda. Decreto nº 3.000/99.
Art. 620. Os rendimentos de que trata este Capítulo estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, mediante aplicação de alíquotas progressivas, de acordo com as seguintes tabelas em Reais...
Art. 637. Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, calculado na forma prevista no art. 620, os rendimentos pagos aos titulares, sócios, dirigentes, administradores e conselheiros de pessoas jurídicas, a título de remuneração mensal por prestação de serviços, de gratificação ou participação no resultado
Portanto torna-se imprescindível a retenção na fonte de rendimentos pagos aos sócios à título de pró-labore.

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