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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 08:37

Bom dia colegas,

Apesar das pesquisas que venho fazendo ainda continuo com uma duvida. Referente ao registro de um funcionário no cargo de caseiro ( ele faz a manutenção da casa porem não dorme lá) .

A duvida e a seguinte

registro ele no e social como domestica? ou e um contrato de trabalho como os demais. A empregadora também esta fornecendo a alimentação que ela mesmo faz ela que que isso seja um beneficio em folha de pagamento como vale refeição (pode ser feito ) ?


Estou muito confusa! preciso de ajuda.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 08:49

Bom dia !

Registre-o como Caseiro e quanto ao VR pode ser feito sim, lembrando que terá incidência para todos os fins o valor pago como VR. Verifique a possibilidade de colocar como outra verba para pagar e não incidir.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 09:21

Eduarda

Só gostaria de fazer uma observação quanto a alimentação do caseiro, como mesmo colocastes ele recebe uma refeição preparada pela dona da casa, e essa refeição é proibida de desconto, assim como a moradia caso ele morasse no local , assim como materiais de higiene e demais....

Logo não tem como estipular uma valor legal para esta refeição ser colocada em folha, ela não é um vale alimentação onde o mesmo pega seu ticket e escolhe o que vai comer, aonde vai comer....

Eu não colocaria este ''benefício'' em folha , pois o mesmo não pode ser mensurado...

Segue :

Não se integra ao salário do empregado doméstico a alimentação, vestuário, higiene e a moradia fornecida pelo empregador doméstico, em conformidade com o artigo 18, § 3º, da Lei Complementar nº 150/2015

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 09:26

Foi isso mesmo que passei para a empregadora mas como ela ficou argumentando tanto que queria assim que resolvir pedi ajuda a você. Obrigada pessoal : )

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 09:28

Bom dia !

Pelo que entendi Estefania, eles querem pagar (bonificação) um valor para o caseiro, o que pode ser feito, mas como informei aconselho utilizarem outro evento ao invés de ALIMENTÍCIO.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 09:40

Rafael Fernandes

Observe a colocação da colega:

A empregadora também esta fornecendo a alimentação que ela mesmo faz ela

E se fosse o caso do pagamento do benefício em dinheiro, não recomendaria que a mesma pagasse com outro nome para não incindir impostos, pois poderia gerar problemas futuros ao empregador....

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 09:45

Realmente!


Devo ter interpretado errado.

Pensei que quisessem pagar algo á mais para o funcionário como uma gratificação, etc, mesmo incidindo.



''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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