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Abandono de Emprego

Wilson Ferreira

Wilson Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 16:19

Thais,
Complicado isso. Desde 08/2015.
Se todas as formas de contato com o funcionário (telefone, envio de telegrama)se esgotaram, eu encaminharia um telegrama comunicando a data da rescisão e informaria que o pagamento (houve realmente saldo!?) seria efetuado em sua conta no prazo estipulado pelo Artigo 477 da CLT.

Wilson Ferreira
Analista de Departamento Pessoal
Assessoria em Recursos Humanos e Gestão de Pessoas

Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 16:24

Thais Castilho

Complementando a resposta do colega a rescisão deve ser feita normalmente, não pode ser por justa causa, pois como se passaram muito mais do que 30 dias entendesse que a empresa concedeu o perdão tácito ao empregado, devendo então a empresa desliga-lo por demissão sem justa causa pagando o aviso indenizado e demais verbas enviando uma carta para o mesmo para que compareço no sindicato para receber os valores, caso o mesmo não compareça recomendo que seja feito um depósito em juízo do valor dentro do prazo legal de recebimento....

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