
Thais Castilho
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalUm funcionário que abandonou o emprego desde 08/2015 e até hoje (08/06/2016) a empresa ainda o tem como ativo. O que empresa precisa fazer e pagar?
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Thais Castilho
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalUm funcionário que abandonou o emprego desde 08/2015 e até hoje (08/06/2016) a empresa ainda o tem como ativo. O que empresa precisa fazer e pagar?
Wilson Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosThais,
Complicado isso. Desde 08/2015.
Se todas as formas de contato com o funcionário (telefone, envio de telegrama)se esgotaram, eu encaminharia um telegrama comunicando a data da rescisão e informaria que o pagamento (houve realmente saldo!?) seria efetuado em sua conta no prazo estipulado pelo Artigo 477 da CLT.
Visitante não registrado
Thais Castilho
Complementando a resposta do colega a rescisão deve ser feita normalmente, não pode ser por justa causa, pois como se passaram muito mais do que 30 dias entendesse que a empresa concedeu o perdão tácito ao empregado, devendo então a empresa desliga-lo por demissão sem justa causa pagando o aviso indenizado e demais verbas enviando uma carta para o mesmo para que compareço no sindicato para receber os valores, caso o mesmo não compareça recomendo que seja feito um depósito em juízo do valor dentro do prazo legal de recebimento....
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