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Ferias e Aux Doenca

Camila Raphaela Goncalves Rodrigues

Camila Raphaela Goncalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 09:42

Olá Pessoal, bom dia!

É a primeira vez que passo por essa situação, alguém poderia me ajudar?

Um funcionário estava de auxilio doença no período de 13/07/2015 até 02/05/2016.

Porem, tem um período aquisitivo de ferias em aberto 03/11/2014 à 02/11/2015.

Ele vai ter direito a essas ferias? pois ele já retorno do auxílio doença...ou vai começar um novo período aquisitivo em 03/05/2016 à 02/05/2017???



Fico no aguardo e desde já agradeço

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 10:05

Bom dia !!!



O funcionário perderá direito ás férias quando o afastamento se fizer por tempo superior a 180 dias dentro do período aquisitivo.


Abcs !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 10:20

Bom dia.
Complementando a resposta, o periodo citado normal, mas o periodo de 02.11.2015 à 01.11.2016, esse não terá direito, isso porque de 02.11.2015 à 02.05.2016, ficou afastado, somando os dias = 183 dias, começando então novo periodo aquisitivo = 02.05.2016 à 01.05.2017, ficando assim

02.11.2014 à 01.11.2015 = em aberto, (conceder o mais rápido possivel)
02.05.2016 à 01.05.2017 = até 30 dias antes de vencer a segunda (0104.2018).

Lembrando que deve comunicar ao empregado por escrito para que ele possa ficar ciente.
Anexar em seu prontuário a comunicação de alta, para futura fiscalização caso haja.

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 11:53

Camila,

O empregado tem direito às férias do período aquisitivo que Vc. citou por motivo de, dentro deste período ter ficado afastado por 113 dias. A CLT, no Artº 133 IV determina a perda das férias quando o afastamento for superior a 6 meses. Pague as férias que Ele tiver direito + 1/3, considerando a escala de faltas injustificadas se Ele tiver faltado e estas faltas foram descontadas..

Independente do pagamento acima um novo período aquisitivo iniciou-se em 03.05.2016.

Camila Raphaela Goncalves Rodrigues

Camila Raphaela Goncalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 13:40

Pessoal deixa eu ver se entendi

Essa historia que se o empregado ficar 180 dias de afastamento é dentro do período aquisitivo das ferias?

Eu pensei, que era o total de dias que a pessoa está afastada. Que nesse caso que eu citei daria mais de 180.


Só pra reforçar:

Um funcionário está de auxilio doença no período de 27/07/2015 e ainda não retornou

Porem, tem um período aquisitivo de ferias em aberto 02/09/14 à 01/09/15

Ele vai ter direito a essas ferias e quando ele retornar o período aquisitivo (02/09/15 à 01/09/16) será alterado...é isso???

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 13:45

Terá direito sim, pois no período de 02/09/2014 á 01/09/2015 ele não ficou mais de 180 dias afastado, mas...

02/09/2015 á 01/09/2016 ele já perdeu, justamente por ficar com contrato suspeso superior aos 180 dias. Entendeu ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 14:02

De nada Camila !


Obrigado e igualmente pra vc e para os demais !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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