Cristiane Silva
Prata DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoBom dia!
Gostaria de saber se para FGTS em atraso preciso apenas baixar a tabela TF201606.EXE, pois recolhi o FGTS de um funcionário referente ao mês de maio/2016 com o salário a menor e agora preciso complementar o mesmo. Outra dúvida se for somente essa tabela eu a carrego no índice FGTS ou Selic?
No mais, agradeço.
Cristiane Souza