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INSS X Ferias na rescisão

juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 16:29

Boa tarde , estou com uma duvida que é a seguinte :
Funcionária admitida em 01/02/2008
Licença INSS 04/02/2009
Retornou de licença : 04/05/2016
Dispensada em : 10/05/2016
As ferias ref 2008 / 2009 e devida ?[

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 16:32

Juliana, Boa tarde!

Sim. São as únicas férias devias á funcionária, tendo em vista que para perder, deverá ocorrer afastamento de no minimo 180 dias dentro do mesmo período.


Abcs !!!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Wilson Ferreira

Wilson Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 16:36

Boa tarde!
Sim, pois só perderia as férias se tivesse mais de 180 dias de afastamento dentro do período aquisitivo, mas não é o caso dela, pois venceu o primeiro período antes do afastamento pelo INSS.
Veja art. 133 da CLT letra d.

Deve ser pago férias indenizadas + 1/3 período 2008/2009.

Wilson Ferreira
Analista de Departamento Pessoal
Assessoria em Recursos Humanos e Gestão de Pessoas

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