Juliana
Bronze DIVISÃO 4Boa tarde , estou com uma duvida que é a seguinte :
Funcionária admitida em 01/02/2008
Licença INSS 04/02/2009
Retornou de licença : 04/05/2016
Dispensada em : 10/05/2016
As ferias ref 2008 / 2009 e devida ?[
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Juliana
Bronze DIVISÃO 4Boa tarde , estou com uma duvida que é a seguinte :
Funcionária admitida em 01/02/2008
Licença INSS 04/02/2009
Retornou de licença : 04/05/2016
Dispensada em : 10/05/2016
As ferias ref 2008 / 2009 e devida ?[
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Juliana, Boa tarde!
Sim. São as únicas férias devias á funcionária, tendo em vista que para perder, deverá ocorrer afastamento de no minimo 180 dias dentro do mesmo período.
Abcs !!!
Wilson Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBoa tarde!
Sim, pois só perderia as férias se tivesse mais de 180 dias de afastamento dentro do período aquisitivo, mas não é o caso dela, pois venceu o primeiro período antes do afastamento pelo INSS.
Veja art. 133 da CLT letra d.
Deve ser pago férias indenizadas + 1/3 período 2008/2009.
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