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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 16:38

boa tarde, um funcionário pediu demissão dia 01/06, porém trabalhou ate o dia 07/06 e disse que não iria voltar mais a empresa, posso fazer a rescisão dia 7 e descontar os 24 dias que ele deveria cumprir? para homologar tem o prazo de 10 dias?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 16:41

Boa tarde Rosangela !

Neste caso você deve computar faltas até o término do aviso, para posteriormente calcular a rescisão.

O pagamento será no dia subsequente ao término do aviso.

Se o funcionário tiver mais de 1 ano deverá homologar, se for menos, aconselho analisar junto a CCT se prevê alguma particularidade nestes casos.


Abraços !!!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 16:50

É um risco que eu não correria.

Pois, imagina você fecha toda rescisão, comunica movimentação, etc e do nada ele muda de idéia e aparece na empresa ?

Ja pensou o trabalho que vai ser ? Aconselho lançar falta e aguardar finalizar o prazo.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Wilson Ferreira

Wilson Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 16:58

Eu apoio a orientação do Rafael. Só tenho o entendimento diferente quanto às faltas. Eu descontaria como Aviso Prévio e não falta para não prejudicar o mesmo nas férias, mas isso vai de cada um. É bom realmente verificar com o Sindicato essa questão.

Wilson Ferreira
Analista de Departamento Pessoal
Assessoria em Recursos Humanos e Gestão de Pessoas
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 17:07

Wilson Ferreira


Só tenho o entendimento diferente quanto às faltas. Eu descontaria como Aviso Prévio e não falta para não prejudicar o mesmo nas férias


Não entendi esse procedimento, poderia explicar melhor?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 17:09

Desconheço também este procedimento, uma vez que falta é falta.

Não só tem, como deve, descontar as faltas e os DSR'S.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Wilson Ferreira

Wilson Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 17:13

Karina, o funcionário está em aviso prévio de 30 dias. Ele faltando o restante do aviso (dependendo do funcionário, claro) eu não jogaria falta e sim Aviso Prévio Não Cumprido (ou qualquer outra verba que o mesmo não perca em férias). Óbvio que dependendo muito do caso e do funcionário.

Tive um caso desse no MTE. A Fiscal disse que se o funcionário realmente comunicou a empresa que não iria continuar cumprindo o aviso, a verba deveria ser Aviso Prévio Não cumprido e não falta, por conta de perda de férias.

Wilson Ferreira
Analista de Departamento Pessoal
Assessoria em Recursos Humanos e Gestão de Pessoas
Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 17:34

então o procedimento correto seria descontar o aviso prévio não cumprido de 24 dias, o funcionário comunicou a empresa que não volta para o trabalho. Para homologar seria os 10 dias?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 17:37

Rosângela,


Eu desconto como faltas e desconto o dsr também, pois o funcionário simplesmente informou que não irá trabalhar, deixando o empregador de mãos atadas.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Wilson Ferreira

Wilson Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 17:38

Então Rosangela, são casos e casos. O meu foi um bem isolado, só que para alguns casos eu adotei esse procedimento e nunca tive problema na hora de homologar. É bom consultar o sindicato antes de finalizar a rescisão.

Não existe prazo especificado na CLT para realização da homologação, porém deve-se observar se a CCT estipula algum prazo.

Wilson Ferreira
Analista de Departamento Pessoal
Assessoria em Recursos Humanos e Gestão de Pessoas
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 17:44

Só complementando...

caso o funcionário tenha optado pela redução de 7 dias, este não poderá ser descontado.


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Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 17:52

Ah vdd ! foi pedido rs.


Mas se fosse demissão os 7 dias seriam indenizados.


Bom fds galera!!!


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