
Fernanda
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosBoa tarde! Alguém pode me ajudar?
Surgiu uma dúvida com relação a data da baixa na CTPS quando o aviso é trabalhado.
Caso: funcionário cumpre aviso trabalhado 30 dias. Porém por ele ter 2 anos de empresa ele tem direito a receber 6 dias a mais ref a nova lei do aviso prévio.
Então como deveria fazer no exemplo:
Sendo o aviso de 30 dias terminaria dia 15/06,
porém +6 dias de aviso na nova lei daria 21/06.
O correto é calcular a rescisão com a data do dia 21/06 e também colocar a baixa nesta data na CTPS?
OU data do calculo da rescisão em 15/06 e pagar 6 dias como av. indenizado; e baixa da ctps 21/06 com anotação de que 6 dias foram indenizados?