Hugo, boa tarde.
Sim.
Primeiro - Extrato Analitico do FGTS desde Janeiro/99 até a presente data (todas as empresas), você pode solicitar na CEF ou pelo site
https://www.caixa.gov.br
- Trabalhadores (lado esquerdo da tela)
- FGTS (lado direito da tela)
- Consulte seu FGTS (lado direito da tela)
- Depois digitar o n.do Pis,
- Depois a senha, se não tiver, click em cadastrar senha, e siga
- Depois de cadastrado a senha, volte ao item anterior, digite o PIS e a Senha,
- Depois vá em Extrato (senão me falhe a memoria) Completo
Esse e o extrato analitico, ele servirá para que o advogado possa fazer o calculo da diferença.
Eu, por exemplo, já fiz mais de 150 calculos e o advogado (minha região) já deu entrada e estamos aguardando a decisão do STF.