Isabela Pereira
Iniciante DIVISÃO 4Um funcionário com estabilidade de aposentadoria foi desligado em junho de 2014, reintegrado em dezembro de 2014, neste período o funcionário sacou o FGTS e a Multa rescisória e gastou, então foi feito um acordo judicial em que a multa rescisória seria descontada parceladamente de seu pagamento, o saldo de FGTS ele não devolveu à Caixa, agora em 2016 o funcionário foi desligado, como ele não devolveu o FGTS à Caixa como devo pagar corretamente a multa de FGTS sobre o valor desde a sua admissão até agora, sendo que o valor rescisório que possuo é apenas o de 2014 até agora, devo solicitar o valor atualizado à caixa? e como proceder na homologação se não der tempo de a Caixa fornecer este extrato com valor atualizado?
