
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista , Analista PessoalBoa tarde,
Piso salarial conforme Sindicato é de R$ 1.000,00, o empregado que trabalha até 25 horas semanais poderá receber o salário proporcional e ser enquadrado no regime de tempo parcial, certo? Mas se o empregado trabalhar 36 horas semanais deverá receber o salário cheio R$ 1.000,00. É este o entendimento? Ou a empresa poderá pagar o piso proporcional neste último caso?
Eu, particularmente, entendo que pode ser pago proporcional. Inclusive, algumas CCT's instituem que o piso da categoria já está adequado a uma jornada de 220 horas mensais, enquanto outras não mencionam nada. Tenho esta dúvida pois analisando o Art. 58-A da CLT dá a entender que não se pode efetuar o pagamento proporcional.
§ 1o O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.
Quem puder me ajudar compartilhando conhecimento agradeço desde já.