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Divergência GFIPxGPS

Regiane Grecco Dias Festa

Regiane Grecco Dias Festa

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 14:46

Boa tarde ! Preciso tirar certidão negativa de um cliente, deu divergência de GFIP x GPS em 11/2010, na listagem aparece o valor de R$ 30,20.
levantei junto a empresa as guias de GPS e FGTS da época. A diferença não é desse valor exatamente, é um pouco maior. Qual o procedimento correto?
Muito Obrigada

THAIS M DOS ANJOS GUERRA

Thais M dos Anjos Guerra

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 15:15

Regiane boa tarde!

Essa divergência se dá quando o valor declarado em GFIP é maior que o valor recolhido em GPS.

Conforme mencionou acima, você achou a diferença porém o valor da Receita esta um pouco maior (foi o que eu entendi), no relatório onde apresenta a divergência esta com o valor sem atualização tá, é valor original, essa diferença pode ser por recolhimento incorreto na alíquota do RAT.

De qualquer maneira acesse http://www2.dataprev.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml, lá você deve emitir uma GPS com a competência e valor original conforme relatório de restrições, efetuar o pagamento com multa e juros. Guardar as duas GPS da mesma competência que juntas o valor original deve ser igual o valor declarado. Geralmente após 7 dias úteis a CND é liberada.

Porém caso o recolhimento da GPS esteja correto e o valor declarado em GFIP é que esta errado é só você retificar a GFIP e aguardar o mesmo período para liberação da CND.

Wilson Ferreira

Wilson Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 15:58

Regiane, pelo meu entendimento você tem que fazer pelo valor que é declarado no relatório de pendências. Mas a diferença NÃO é razoável, eu faria uma análise mais crítica desse processo, pois deve ter algum "boi na linha".

Wilson Ferreira
Analista de Departamento Pessoal
Assessoria em Recursos Humanos e Gestão de Pessoas
Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 16:02

Para resolver seu problema com a CND, faz o pagamento que consta na divergencia, para liberar a CND logo.
Apos isso faça uma analise mais a fundo e veja a diferença ao certo se cabe pagamento ou nao.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !

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