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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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marcelo duarte

Marcelo Duarte

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 18:07

boa noite
o funcionario nao comparecia e nem se comunicou com a empresa desde 23/03 . a empresa deu aviso indenizado a todos os funcionarios no dia 08/04/16 foi depositado em conta o valor da rescisao desse funcionario no dia 08/04/16 . em 28/04/16 ele envia uma documentação onde consta que o mesmo havia sofrido um acidente no dia 24/03/16 e estava internado. para operar. declaração de internação de 24/03/16 a 13/04/2016
pergunta:
1- essa rescisao perde o efeito legal?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 20:48

Marcelo Duarte,


Veja bem se o funcionário estava ausente da empresa já com alguns dias a empresa deveria ter se comunicado com o funcionário, ter mandando uma carta AR, ter mandando um funcionário do RH ao endereço do mesmo pra ver qual o motivo dele não ter comparecido a empresa não ter enviado noticia, se dentro de um prazo de 30 dias o funcionário não tivesse dado noticias ai sim a empresa poderia ter feito a rescisão dele por justa causa, por abandono de emprego, constitui falta grave, o que enseja a rescisão por justa causa do contrato de trabalho, conforme a CLT, artigo 482, alínea "i". Tal falta é considerada grave, uma vez que a prestação de serviço é elemento básico do contrato de trabalho, então a falta contínua e sem motivo justificado é fator determinante de descumprimento da obrigação contratual. O abandono de emprego configura-se quando estão presentes o elemento objetivo ou material e o elemento subjetivo ou psicológico. Elemento objetivo ou material: é a ausência prolongada do empregado ao serviço sem motivo justificado. Elemento subjetivo ou psicológico: é a intenção de não mais continuar com a relação empregatícia.


Agora essa situação em que a empresa esta com esse funcionário e delicado, aconselho você procurar o advogado da empresa pra rever essa situação e também o sindicato da categoria pois querendo ou não a empresa cometeu um erro por não ter entrado em contato com o funcionário, antes de ter feito a rescisão.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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