Marcelo Duarte,
Veja bem se o funcionário estava ausente da empresa já com alguns dias a empresa deveria ter se comunicado com o funcionário, ter mandando uma carta AR, ter mandando um funcionário do RH ao endereço do mesmo pra ver qual o motivo dele não ter comparecido a empresa não ter enviado noticia, se dentro de um prazo de 30 dias o funcionário não tivesse dado noticias ai sim a empresa poderia ter feito a rescisão dele por justa causa, por abandono de emprego, constitui falta grave, o que enseja a rescisão por justa causa do contrato de trabalho, conforme a CLT, artigo 482, alínea "i". Tal falta é considerada grave, uma vez que a prestação de serviço é elemento básico do contrato de trabalho, então a falta contínua e sem motivo justificado é fator determinante de descumprimento da obrigação contratual. O abandono de emprego configura-se quando estão presentes o elemento objetivo ou material e o elemento subjetivo ou psicológico. Elemento objetivo ou material: é a ausência prolongada do empregado ao serviço sem motivo justificado. Elemento subjetivo ou psicológico: é a intenção de não mais continuar com a relação empregatícia.
Agora essa situação em que a empresa esta com esse funcionário e delicado, aconselho você procurar o advogado da empresa pra rever essa situação e também o sindicato da categoria pois querendo ou não a empresa cometeu um erro por não ter entrado em contato com o funcionário, antes de ter feito a rescisão.