Guilherme
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidaderespostas 6
acessos 683
Guilherme
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeIsabela Gomes
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosGuilherme, bom dia!
Desculpe, mas não compreendi muito bem sua dúvida... bom, vc possui algum sistema de cálculo de folha de pagamento? Pois quem calcula a GRRF é o sistema... Vc gera o arquivo e importa para dentro do Sefip (conectividade social), e lá é feito tudo.
Wilson Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos Guilherme, férias proporcionais e indenizadas + 1/3 não entram para o cálculo.
Base legal: Lei 8.036/90 Ver Artigo 15
Guilherme
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidadenão tenho sistema
faço tudo a mão
Wilson Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosGuilherme, a resposta está no meu primeiro comentário.
Tem uma tabela de incidências muito boa que eu uso. Como você não tem sistema, acredito que será de muita importância. Vou localizar o link da mesma e tão logo postarei.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Guilherme um bom dia!
Veja tabela de incidência.
clique aqui
Guilherme
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidademuito obrigado pessoal
vocês são 10
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade