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Licença Remunerada x Ferias

Claudia Aparecida Trento Ferreira

Claudia Aparecida Trento Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 16:10

Amigos,
Boa Tarde!

Favor poderiam me ajuda, o período de afastamento por Licença Remunerada, prorroga o Período Aquisitivo e ou Concessivo de Ferias?
Exemplo
1º Caso
Período Aquisitivo 02/02/2014 à 01/02/2015
Licença Remunerada 10/02/2014 à 15/02/2014 5 dias de Afastado
nesse caso tem que mudar o Período Aquisitivo para final 06/02/2015 + 5 dias
2º Caso
Período Aquisitivo 02/02/2014 à 01/02/2015
Licença Remunerada 10/02/2015 à 15/02/2015 5 dias de Afastado
Nesse caso o Período concessivo aumenta 5 dias ficando com o fim de 06/02/2016?

Podem me ajudar

Desde já agradeço
Claudia Trento

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 07:57

Claudia, bom dia.
Pelo que você relatou esse(a) empregado(a) foi admitido em 01.02.2014, e a empresa concedeu férias coletivas a partir de 10.02.2014.
Se positivo, esse empregado não chegou a completar 01 avo, sendo todo o período da coletiva como licença remunerada, ou seja, como não tinha dias de direito para o gozo das férias e como a empresa ficará fechada, então esse dias serão considerada como licença remunerada, (ele descansa como os demais empregados que estão de férias, mas não recebe como férias e sim irá descansar).
O período aquisitivo nesse caso alguns entende
a) como não houve dias para gozo de férias, ou seja, não completou 01 avo, então permanece o mesmo período aquisitivo
b) outros já entende ao contrário, como houve férias coletivas, então o período altera-se, iniciando a partir do primeiro dia do inicio das férias.

Eu, particularmente, nesse caso, aplico o item "a"

Claudia Aparecida Trento Ferreira

Claudia Aparecida Trento Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 08:30

Carlos,
Bom dia!

Primeiramente quero agradece lo pelo retorno, mas se trata realmente de um afastamento como Licença Remunerada de 5 dias, um cliente permite uma licença Remunerada de 5 dias à colaboradores que não apresentam falta durante um periodo de 8 meses, e foi o que aconteceu, a minha duvida é que no artigo 140 da CLT, descreve que perde se o periodo Aquisitivo, quando o afastamento é de 30 dias, mas nesses casos a quantidade de afastamento é 5 dias, e ai o Periodo Aquisitivo muda ou acaba perdendo os dias 5 dias de direito a ferias?

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 09:15

Claudia Aparecida Trento Ferreira , aqui no escritório fazemos da seguinte forma:

Se o funcionário teve 5 dias de licença remunerada, só terá féria de mais 25 dias.
Só damos a licença remunerada quando o funcionário ainda não possui o direito as férias, e depois vamos abatendo.



carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 09:15

Claudia, nesse caso especifico que o empregador concedeu por livre e espontânea vontade e sem motivo, o período não muda.
O bom para que isso seja oficializado e sempre consultar o sindicato no sentido de oficializar, para que no desligamento/homologaçáo não haja problema, isso porque o sindicato pode entender que o empregador concedeu por livre e espontânea vontade (sem motivo).
Isso chamamos também de um PRÊMIO ASSIDUIDADE.
Como você relata e um premio ao empregado que não faltar durante 08 meses e não uma antecipação no período de gozo das férias, acredito que se for fazer uma pesquisa dentro da empresa a maioria não irá concordar, e além disso se houver uma denuncia junto ao sindicato ou m.trabalho, esses dias abatido ou mudança de período aquisitivo Poderão ser cancelado e podendo a empresa ser notificada e até multada.
Onde deverá constar no Holerith, e esses dias são tributados para todos os fins.
E como se fosse falta abonada.


www.empresario.com.br

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