Tiago Xavier
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa tarde!
Estou com a seguinte dúvida: Caso um funcionário da minha empresa esteja realizando o seu horário de almoço em menos de 1 hora, por não estar atendendo ao artigo 71 da CLT, eu devo remunerar esse funcionário hora extra pelo almoço? E deve se remunerada a hora extra sobra a 1 hora cheia do almoço, independente de qual foi a duração do almoço?
A situação seria: Funcionário realiza o almoço em 58 minutos => Por ser menor do que 1 hora deve ser remunerado o valor de hora extra como se não tivesse realizado o período de almoço (1 hora acrescida de 50% x valor da hora do funcionário).
E isso continua válido caso a empresa tenha implantado banco de horas e permita seus funcionários exercerem um horário flexível?
Pergunto isso pois meu advogado disse que devo considerar isso durante meu controle de ponto dos meus funcionários, e como começar a controlar com essa rigorosidade o almoço dele pode causar insatisfação preferi verificar em mais alguns lugares para ver se isso está certo.
Valeu pela ajuda!!!