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Comunicar a movimentação do Trabalhador na Caixa

Giovanna dos Santos Fernandes

Giovanna dos Santos Fernandes

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 15:45

Boa tarde ....

Pessoal sera que alguém pode me ajudar, é o seguinte o meu cliente mandou e-mail para realizar o desligamento de um funcionário como termino de contrato, sabendo disso eu fiz a rescisão e enviei os termos de rescisão, o Extrato trabalhador e a Chave de conectividade, porem logo depois eles haviam me informado que não era mais pra mandar ele embora, enfim rescindi o contrato dele a toa, mas o problema é que comuniquei na Caixa através da chave de acesso que ele havia saído, a pergunta é como eu faço para recolher ou comunicar que ele não saiu para recolher os FGTS novamente pois ele esta trabalhando normalmente ?

Se alguém puder me ajudar eu fico muito grata....

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 15:49

Boa tarde Giovanna,

É necessário solicitar à Caixa a exclusão da movimentação. Para isto você deve preencher uma RDT informando a data da movimentação e o código que você deseja excluir. Segue link para baixar o arquivo: www.caixa.gov.br . É a RDT.

Espero ter ajudado.

Wilson Ferreira

Wilson Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 15:51

Giovanna dos Santos Fernandes,

como eu faço para recolher ou comunicar que ele não saiu para recolher os FGTS novamente pois ele esta trabalhando normalmente ?


A GRRF foi paga? Caso positivo será necessário fazer RDF: motivo, cancelamento rescisão.

Deverá ser feita a RDT solicitando a exclusão da movimentação.

Quando que foi feita a rescisão?

Wilson Ferreira
Analista de Departamento Pessoal
Assessoria em Recursos Humanos e Gestão de Pessoas
Wilson Ferreira

Wilson Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 16:15

Giovanna,
No término do contrato é necessário SIM gerar a GRRF, porém não haverá multa de FGTS, apenas o recolhimento rescisório.

Abraços

Wilson Ferreira
Analista de Departamento Pessoal
Assessoria em Recursos Humanos e Gestão de Pessoas

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