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Chave FGTS Empresa Baixada

Jennifer

Jennifer

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 16:04

Boa tarde Prezados,

Por gentileza, me ajudem com uma duvida:

Uma colaboradora foi admitida pelo CNPJ X e logo foi transferida para o CNPJ Y.

Estamos realizando a demissão dessa colaboradora do CNPJ Y, porem ainda existe resíduo de FGTS no CNPJ X.

o CNPJ X já se encontra baixado e não possui certificado digital.

Há algum outro meio para emitirmos o extrato/chave do FGTS ?

Fico no aguardo, obrigado.

Wilson Ferreira

Wilson Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 16:13

Jennifer, transferência sem fazer o PTC às vezes dá nisso.
Fiquei curioso com o seu caso. Vou acompanhar as resposta dos colegas.

Wilson Ferreira
Analista de Departamento Pessoal
Assessoria em Recursos Humanos e Gestão de Pessoas
Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 16:39

Se ainda tiver a chave PRI da empresa talvez dê para fazer a movimentação dessa conta por essa via. Caso contrário, tenta fazer o PTC o quanto antes.

Wilson Ferreira

Wilson Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 17:00

Jennifer,

PTC: Pedido de transferência de Contas.

Sempre quando há transferência de funcionário para outro CNPJ é recomendável fazer o PTC para que não ocorra o caso que acontece contigo e demais complicações....

Veja esse tópico: www.contabeis.com.br

Wilson Ferreira
Analista de Departamento Pessoal
Assessoria em Recursos Humanos e Gestão de Pessoas
Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 17:02

Julia Claret Ferraz

É, eu também acho que dá pra fazer à moda antiga "dando entrada" com os papéis na Caixa. Mas você precisa de alguns requisitos:

Ter sorte, haver disposição do atendente, ter poder de argumentação, ter sorte, ser persistente e ter sorte.
E se você não tiver sorte, não adianta...

Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 17:10

Boa Tarde!

A meu julgamento, o PTC não é uma opção, e sim uma obrigação. O sindicato, por exemplo, poderá exigir a unificação das duas contas (CNPJ X e Y) ou o extrato de ambas as contas juntamente de suas respectivas chaves de movimentação no ato homologatório. Se tal sindicato for cumprir seu papel, ressalvará o TRCT no ato homologatório já que se tornou impossível apresentar tudo que eles precisam analisar.

Minha sugestão é providenciar o PTC o quanto antes, pois mesmo com urgência, não haveria tempo hábil para que a CEF procedesse a unificação.

Paliativamente poderá também explicar a situação ao gerente de FGTS da agência escolhida para que ele emita um extrato analítico da conta CNPJ X (aquela que não tem mais acesso). Aproveita a situação para questionar sobre a emissão da chave.

Se a agência se negar a emitir tal extrato, solicite ao próprio funcionário que o faça. Estas são as sugestões que eu seguiria se tivesse com o seu problema.

Por isso entendo que o PTC não seja uma opção. Ele deverá ser feito tão logo haja a transferência para que tais problemas sejam evitados.

Espero ter ajudado.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."
Marcela Fernandes

Marcela Fernandes

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 08:08

Bom dia,
Jenifer estou com mesmo problema que vc, vc consegui resolver tem uma luz pra me ajudar estou perdida vou solicitar o extrato junta a funcionaria da Caixa hoje e ve com ela se tem possibilidade de gerar um arquivo no disquete.

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