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auxilio doença

Suzane

Suzane

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 17:08

Pessoal alguém já passou por isso.

A duvida é:

Tem uma funcionária gravida, caso ela fique afastada pelo INSS como auxílio doença e no meio do afastamento do auxílio doença ela ganhar o bebê?

Suspende o auxílio doença e começa a contar a licença maternidade a partir do nascimento e depois dos 120 dias de afastamento ela retorna as atividades ou ela fica em casa os dias que faltou do período do auxílio doença?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 17:11

a licença maternidade suspende o auxilio doença.
Ela só voltará a receber auxilio doença se após a licença maternidade continuar incapacitada para trabalho.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Brandon Kevin

Brandon Kevin

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 17:14

Ja passei por um caso semelhante, a funcionaria havia se acidentado e estava de auxilio doença logo após entrou de licença maternidade, no caso dela (pé quebrado) o INSS converteu o beneficio para licença maternidade.

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 09:48

Gente preciso de uma orientação


temos um funcionaria que se acidentou em 2014 ( foi atropelada) retornando da escola dos filhos para casa , ela pegou beneficio de codigo 31 . Recebeu normalmente ate o dia 20/06/16 quando o INSS deu alta.

A empresa acabou na epoca preenchendo a CAT .

Minha duvida é: após 01 ano e 10 meses o inss deu alta dizendo que ela esta apta para retorno ao trabalho . A obreira ainda nao tem condicoes nenhuma pois como foi fratura de femur e por apenas ter um ano a perna doi muito e incha também . Ela nao quer retornar ao trabalho .

vamos oferecer outra função que nao exija muito esforço , pois a mesma era passadeira na epoca do acidente.

Caso ela não aceite a readaptação o que posso fazer?

Eu vou poder demiti-la? mesmo a empresa na epoca do acidente ter feito a CAT?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 10:16

Kamila Pereira

Ela chegou a solicitar a prorrogação de benefício?

Pode demitir sim, só verifique se na CCT não exige estabilidade no retorno de benefícios.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 13:10

Karina , a historia é a seguinte:

essa funcionaria se acidentou em 08/2014 e ficou de beneficio ate o dia 20/06/2016 pelo INSS , mas o abençoado orgao deu alta e ela retornou ao trabalho dia 21/06 e no dia 22/06 entrou com o 1º atestado de 15 dias , ao termino do atestado de 15 dias que foi no dia 06/07 ela retornou no dia 07/07 e no dia 08/07 apresentou um segundo atestado com mesmo cid. Cheguei a marcar uma pericia para esse segundo atestado , mas como ela ja tinha agendado no dia 19/07 uma pericia para o pedido de reconsideração de beneficio , o nosso pedido de nova pericia para auxilio doença não foi acatado pelo sistema da previdencia , ficando registrado no sistema somente a marcação que ela fez . Agora teremos que esperar 30 dias para marcar nova pericia referente a esse segundo atestado.

Ela tinha agendado no inss um pedido de reconsideração da negativa referente ao pedido de prorrogação do beneficio dela no dia 20/06 . Foi negado obviamente mais uma vez e agora ela vai acionar o INSS pelo ministerio publico , ou seja , vai processar o inss , exigindo deles o beneficio novamente ou aposentadoria por invalidez.

entao ... uma das minhas duvidas é com relação a CAT que foi informada na epoca do acidente dela . Todo o beneficio foi concedido pelo codigo 31 , mas essa CAT pode trazer problemas para empresa caso nós a mandemos embora?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 13:21

Kamila Pereira

A empresa não deveria ter pago esse novo atestado de 15 dias, pois após o retorno do benefício previdenciário e pelo prazo de 60 dias, se o funcionário apresentar novo afastamento decorrente da mesma doença já deve agendar perícia imediatamente. E outra, se ela já tinha agendado nova perícia no INSS tbm não deveria ter voltado, imagina se é aceito....ela ia receber dobrado - INSS e empresa.

Se ela vai entrar com processo no INSS a empresa não pode demitir, deve aguardar o resultado. Enquanto isso ela fica afastada do trabalho.

Eu acho que no INSS tem como excluir essa CAT do sistema, teria que ligar no 135 ou ir direto na agência ver se tem como.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 13:56

Kamila Pereira

Não....se ele não levou a CAT junto com os demais documentos no dia da perícia eles não concedem mesmo não.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Roseli Corrêa

Roseli Corrêa

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 14:11

Kamila,

Se existe um pedido de prorrogação ou reconsideração de beneficio, o funcionário não deve retornar ao trabalho.

Caso seja reconsiderado, o funcionário terá direito a receber o beneficio desde a data da solicitação e neste caso ele estaria trabalhando.

O que ocorre nesses casos:

Normalmente o perito, mesmo que não considere o pedido e de alta, ele vai dar alta com data da perícia. Eles na maioria das vezes adotam esse sistema, para que o segurado não fique sem salário, uma vez que se encontra afastado aguardando perícia.

O correto é a empresa além de perguntar ao funcionário, na época do seu retorno, se há um pedido de prorrogação, é fazer a consulta no site da previdência e caso conste perícia agendada, não deixar que o funcionário trabalhe.







"Tolera a verdade alheia na mesma medida em que seja tolerada a tua. "
Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 14:28

Estou tendo uma outra experiencia semelhante , a funcionaria estava afastada , recebeu alta , e começou a luta nos pedidos de prorrogação , depois reconsideração e por ultimo recurso a junta.

Em todos ela teve os pedidos negado . Isso foi bem uns 06 meses afastada sem receber da empresa e do inss.

conclusao : nos fizemos a oferta de adaptação , oferecemos outras funções ganhando o mesmo salario e ela nao quis . Por se tratar de uma funcionaria antiga da emrpesa , em respeito ao tempo de trabalho aplicado aqui ,nós a mandamos embora .

final do soneto : mes que vem vamos para a segunda audiencia no MT porque a obreira esta requerendo de nós esse tempo que ela ficou no limbo.

perdas e danos morais e todos os recolhimentos de inss , fgts e salarios que nao foram pagos.

o advogado trabalhista disse que a empresa nao pode deixar o funcionario abandonado , ou reintegra ou manda embora , independente de estar ou nao com pedido de reconsideração ou recurso no inss. So nao podemos demitir ou reiNtegrar quando o funcionario esta recebendo o beneficio. Como ela ja não recebia mais e ja tinha a alta do inss ela deveria ter sido reitegrada ou demitida. Nosso erro foi ter demorado em ter resolvido a situação .

minha cabeça pirou , pq o meu entender era igual ao de voces.... permanecer afastado ate a decisão final .

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 14:48

Kamila Pereira

o advogado trabalhista disse que a empresa nao pode deixar o funcionario abandonado , ou reintegra ou manda embora , independente de estar ou nao com pedido de reconsideração ou recurso no inss.


Desconheço essa orientação. Se a empresa deve reintegrar isso quer dizer que deve pagar salários sem ter o serviço prestado? Ou se o recurso for deferido ela vai receber da empresa e do INSS? Se a empresa demitir aí sim estaria abandonando o trabalhador....não vejo sentido nessa orientação. Ela poderia voltar caso se sentisse bem para o trabalho, ainda assim teria que ter o aval do médico do trabalho no ASO de retorno.

Essa é uma situação bem controversa mesmo....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 15:07

nossa ...nem me fale....

só sei que estamos num mato sem cachorro em se tratando do INSS , pois nem eles proprios sabem dar orientação em casos complexos como esses .

agora com a mudança das regras ....estao convocando para novas pericias funcionarios com aposentadoria por invalidez e revendo todos os beneficios de auxilio doença com mais de 2anos ....

vai ficar estreito....


tambem penso da mesma forma que voce , mas infelizmente , os juizes do mte sao bem controversos nesses assuntos .... sempre pendem para o lado do funcionario .... triste viu!

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