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Quebra de caixa - natureza indenizatória

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 10:31

que tal verba tem natureza indenizatória.


Se tem natureza, logo terá incidência sobre as verbas rescisórias.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 16:34

E há um parágrafo que estabelece que tal verba tem natureza indenizatória.



Se na CCT informa que sera base para a rescisão, logo deverá ocorrer as incidências.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 16:38

Vinicius

Veja:

www.oab-sc.org.br

A importância que se observa na determinação da natureza jurídica de cada uma se dá em virtude da diferença nos reflexos que as verbas de natureza remuneratória e indenizatória possuem.

Tais reflexos dizem respeito à incidência de contribuições sociais como o INSS, recolhimento de FGTS, imposto de renda, e o próprio efeito reflexivo das verbas. Assim sendo, de forma geral, as verbas que possuem cunho remuneratório receberão tais reflexos, ao contrário do que acontece com as verbas indenizatórias.


http://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2011/quebra_caixa.html

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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