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Recolhimento INSS Produtor Rural

Ricardo Fabrício

Ricardo Fabrício

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente
há 9 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 15:45

Boa Tarde Colegas !

Por gentileza poderiam me auxiliar no esclarecimento de um assunto que traz bastante duvidas em nosso dia-a-dia aqui na empresa.

Trabalhamos para um produtor rural que possuí inscrição no CNPJ e também CEI, porem esse produtor possuí natureza Jurídica 412-0 - PRODUTOR RURAL (PESSOA FISICA) (conforme cartão CNPJ).

Nossa duvida esta relacionada ao recolhimento do INSS nas situações de vendas, pois esse produtor tem operações de vendas para outras pessoas físicas, bem como para pessoa jurídica.

Nas operações de venda para pessoa Física de quem é a responsabilidade pelo recolhimento do INSS?
Nas operações de venda para pessoa Jurídica de quem é a responsabilidade pelo recolhimento do INSS?
E também se a venda for efetuada para um outro produtor rural inscrito em CNPJ com natureza jurídica produtor pessoa física?

Essas são as três situações que temos com esse produtor poderiam me ajudar?

Obrigado.
Ricardo.

Ricardo F. Fabrício

Wellington Henrique Nogueira

Wellington Henrique Nogueira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 11:26

Bom dia Ricardo,

Meu entendimento é que:

Nas operações de venda para pessoa Física de quem é a responsabilidade pelo recolhimento do INSS?
R: A responsabilidade do recolhimento do INSS seria do Produtor Rural que está vendendo para a Pessoa Física, send a alíquota de 2,3%

Nas operações de venda para pessoa Jurídica de quem é a responsabilidade pelo recolhimento do INSS?
R: Neste caso a Pessoa Jurídica emitiria uma NF de Entrada e recolheria o INSS com alíquota de 2,85% pelo Produtor Rural

E também se a venda for efetuada para um outro produtor rural inscrito em CNPJ com natureza jurídica produtor pessoa física?
R: Quando um Produtor comercializa com outro Produtor, a Responbilidade é do Produtor Rural Remetente da Mercadoria, recolhendo a alíquota de 2,30%, pois sua Natureza Jurídica é Pessoa Física.

Acredito que seria esse o conceito.
Att.
Wellington

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