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Na rescisão de contrato considera-se o adicional de periculosidade como integrante do salário e deve ser levadas em conta nos cálculos de décimo terceiro, horas extras, férias e até mesmo adicional noturno.
O valor estipulado no Cálculo de Rescisão com periculosidade é de trinta por cento do salário do funcionário desconsiderando bonificações de qualquer espécie, de acordo o parágrafo primeiro do artigo (artigo 193 da CLT). Porém por possuir natureza salarial ele deve ser incluso no cálculo do décimo terceiro, férias e rescisão de contrato de trabalho e aviso prévio assim como o adicional de insalubridade e o adicional noturno.