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Aviso Prévio Convenção Coletiva

ANA CAROLINA RODRIGUES TOMÉ

Ana Carolina Rodrigues Tomé

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 10:52

Bom dia.
Tenho uma funcionária que trabalha a 27 anos na mesma empresa, na convenção coletiva de trabalho diz que aos trabalhadores que trabalhem por mais de 20 anos na mesma empresa será pago aviso prévio de 90 dias, estou dispensando ela de imediato então eu devo indenizar 120 dias de aviso prévio? Pelos 27 anos trabalhados 90 e + 30 de aviso prévio por demissão imediata?
Por favor me ajudem!!????

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 10:54

Ana Carolina Rodrigues

Provavelmente sim, mas isso é uma questão particular desse Sindicato, vc precisará tirar essa dúvida com eles.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 11:09

Ana Carolina Rodrigues

Certo, então vc deverá projetar esses 120 dias e ir contando os avos.

Para 13° cada fração de 15 dias completos no mês dá direito a 01/12 avos, já as férias vc precisará ver de acordo com o período aquisitivo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 11:09

Bom dia Ana Carolina !

Eu entendo que não. A lei determina que o máximo do aviso será até 90 dias, mas como a Karina disse, o melhor é contatar o sindicato para analisar a clausula estipulada por eles, se somara ou deixara de ser aplicada neste caso.

Se possível retorne com o parecer do jurídico, apenas para nosso conhecimento. Fiquei curioso rs


Abraços !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 11:19

Eu deixei a página aberta, não notei que já havia respondido.


Caracas! pensei que limitava-se á 90 dias, mas beleza.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 11:20

Rafael Fernandes

Realmente, pela lei seriam 60 + 30 = 90, mas como o Sindicato pode mudar tudo o que vale é a CCT.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 11:24

Entendi. Bom saber!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 11:29

Eu pensei que este entendimento seria para funcionários que não atingissem o 'teto' de 90 dias, mas pelo que você informou, não há parâmetros, mas sim uma regra prevista em cct.


Ana Carolina, infelizmente tenho que lhe informar que se esta previsto em CCT e eles informaram que tal procedimento deve ser feito, não adiantará muito você questionar.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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