Caio Vinicius
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoBoa tarde !
Tenho o caso de um colaborador que no vigésimo nono dia de trabalho foi demitido.
Gerei a devida rescisão e os dias trabalhados entraram na mesma.O colaborador levou a TRCT para o sindicato e o mesmo disse que estava errada, pois, se era necessário rodar a folha dos dias trabalhados emitir o contracheque e ai sim gerar a rescisão sem os dias trabalhados.
Questionei a resposta do sindicato informando que o contracheque já era a rescisão que já tinha sido feita informando o valor dos dias trabalhados.
Qual a operação correta nesse caso?