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Readmissão dentro de 60 dias

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 17:14

Boa tarde Pessoal,

Uma empresa readmitiu no dia 13/06/16 uma funcionária que pediu demissão no dia 31/05/16.

Vejamos:

De acordo com o art.133 da CLT: "Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída; "


Portanto, se o empregado foi admitido novamente antes dos 60 dias, ele terá o direito ao período aquisitivo da primeira admissão mesmo que foi pago na rescisão?

Há mais alguma particularidade?

Agradeço desde já.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 08:33

Andréia,

qual foi o motivo de ter contrado o funcionario em tão pouco tempo novamente? o funcionario foi dispensado pelo empregador ou ele pediu demissão? se foi dispensado sem justa causa e é recontratado em menos de 90 dias o MTE entende que pode tratar-se de rescisão fraudulenta, conforme diz sua Portaria nº 384, de 19/06/1992:

Art. 1° A inspeção do trabalho dará tratamento prioritário, entre os atributos de rotina, a constatação de casos simulados de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, seguida de recontratação do mesmo trabalhador ou de sua permanência na empresa sem a formalização do vínculo, presumindo, em tais casos, conduta fraudulenta do empregador para fins de aplicação dos §§ 2° e 3°, do art. 23, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
Art. 2° Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou.


Outras particularidades e que ele não passara por novamente pelo período de experiência

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 09:16

Andréia, Bom dia!


Neste caso independentemente se foi demissão ou pedido a contagem terá continuidade, como você já pagou nas verbas rescisórias os avos de férias, aconselho você contatar o sindicato da categoria para verificar a possibilidade de formalizar um acordo ou termo possibilitando o desconto do que fora pago, quando o funcionário tiver direito ás férias.


Vale lembrar que não há embasamento para tal situação, mas já passei por isso e fora solucionado desta forma.



Abcs!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 09:29

Obrigada pelas respostas Daniel, Rafael e Arnaldo.

Porém me surgiu outro questionamento, vejamos, a data de admissão do empregado vai ser 13/06/2016, os avos de 13º salário vão ter início de contagem na mesma data, só que a contagem das férias continuará sendo da data do primeiro vínculo. Mas considerando que poderei verificar com o sindicato a possibilidade de descontar os dias que já foram pago em rescisão, e que provavelmente irão aceitar pois nada mais justo, seria a mesma coisa que iniciar a contagem das férias na data da nova admissão, não é?

Mas enfim, estarei conversando com a entidade sindical. Obrigada à todos!

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 09:38

Não vejo lógica neste caso. Na realidade teria mais fundamento se de fato tivesse que dar continuidade no período aquisitivo e pagar em duplicidades os avos que já foram pagos no ato da rescisão.

Pelo que vejo o 'beneficio' é que o funcionário gozará das férias cerca de 2 meses antes, porém não deverá fazer jus ao valor destes 2 meses. Confuso demais rs



Mas considerando que poderei verificar com o sindicato a possibilidade de descontar os dias que já foram pago em rescisão, e que provavelmente irão aceitar pois nada mais justo


Isso vai de sindicato para sindicato, eles podem recusar e a empresa neste caso deverá pagar novamente os avos já pagos em rescisão, enfim... Boa sorte!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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