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Menor Aprendiz - Microempresa.

Terrace Contábil

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Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 22:44

Olá colegas,

Tenho um cliente que é ME e tem 2 funcionários.
Essa empresa pode contratar menor aprendiz? O serviço seria administrativo.
O menor precisa estar fazendo curso profissionalizante mesmo, ou pode ser contratado diretamente?

Podem me ajudar com base legal?

Agradeço desde já.

Abs.

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Terrace Contábil

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Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 11:37

Obrigada Jessyca,

Pelo que li, a ME ou EPP contrata menor aprendiz, no limite de 15% do número de funcionários existentes.
No caso do meu cliente, pelo que entendi, não pode, pois como são 2 funcionários apenas, o cálculo fica assim:
2*15%: 0,30 - ou seja, para contratar menor aprendiz, a empresa teria que ter no mínimo, 07 funcionários: 7*15%: 1,05

Esse é meu entendimento, se alguém quiser acrescentar algo mais, agradeço.

Abs.

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Bruno Castro

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Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 19:52

Boa noite, Gardênia !

Houve mudança na Lei em 2014, onde permite que as empresa(mesmo as ME/EPP), contrate o aprendiz legal, independente do seu nº de funcionários. Ou seja, aainda que tenha somente 1 empregado. E mais, as empresas optantes pelo Simples, terão redução de 75% do recolhimento do FGTS do jovem, isenção do aviso prévio indenizado(se for o caso), dentre outras vantagens.

Fonte: Secretaria da Micro e Pequena Empresa

Espero ter ajudado.

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