Bom dia Deise,
Só precisa entregar na primeira competência da ausência do fato gerador.
Inexistindo recolhimento ao
FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo
Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.
O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.
fonte:
idg.receita.fazenda.gov.brPodes encontrar mais informações no manual da
SEFIP:
www.google.com.brEspero ter ajudado.