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Relógio de Ponto interligado ao Ministério do Trabalho

Paula Scaranello

Paula Scaranello

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 11:08

Bom dia, meu nome e Paula

Gostaria de saber se alguém pode me ajudar, tem uma empresa que possui relógio de ponto ligado ao Ministério do Trabalho pela norma da portaria 1.510/2009 MTE, esta empresa pode alterar o relógio de ponto para um isento a portaria, já que a quantidade de funcionários e pouca, sem que haja prejuízos a empresa.
Pois já tive varias informações diferentes, uns dizem que pode, outros dizem que não, mais ninguém me passa uma base legal para que eu possa me basear e passar a informação correta para a empresa.

Desde de já agradeço.

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 13:54

O Relógio de Ponto Eletrônico não é ligado ao Ministério do Trabalho. O mesmo apenas exige cadastramento no sistema CAREP e restringe o uso do ponto nesta modalidade ao cumprimento das regras da Portaria 1510/2009.

À empresa faculta-se a adoção do modelo de ponto que melhor lhe convier (manual, mecânico ou eletrônico).

Se a empresa usa o ponto eletrônico, presumo que foi realizado o cadastramento no CAREP. Por isso, caso adote-se outro método para marcação do ponto, você deverá entrar no sistema CAREP e informar a cessão do uso do equipamento eletrônico.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 17:32

Apenas um Informativo:

A anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico é uma obrigação estabelecida pelo § 2º do art. 74 da CLT a todos os estabelecimentos com mais de 10 (dez) trabalhadores. Neste vértice, subentende que as empresas com até 10 empregados estão desobrigadas deste registro


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