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Direito a horário de almoco

Alex Ribeiro

Alex Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Suporte
há 8 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 12:03

estou com uma duvida.. trabalho como clt das 10 as 14 horas... totalizando 4 hora diarias.. tenho direito a horario de almoco ou intervalo? e se a empresa fornece vale refeição para os funcionario s clt de 8 horas diarias eu tambem tenho direito?

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Jose Betanio Junior

Jose Betanio Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 15:45

Olá Alex,

Entendo que não há intervalo no seu caso, pois apenas após 4 horas trabalhadas é que você passaria a ter direito a um intervalo, de 15 minutos.
Quando no total do dia, sua jornada exceder 6 horas, você terá direito a um um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.

Quanto ao vale refeição, eu também entendo que não há direito, exceto nos casos em que a convenção coletiva estabeleça.

Casado com Ana Paula e Pai de 3,5 filhos, sou Administrador e Técnico em Contabilidade, apaixonado por tecnologia e por departamento pessoal e RH.
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 17:18

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.


§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

§ 3º – O limite mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho quando, ouvida a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

§ 4º – Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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