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Desconto do Feriado

Everton Marins de Oliveira

Everton Marins de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 13:11

Boa tarde.
Estou com uma duvida meus caros amigos, já postei aqui uma duvida a este respeito só que tive uma orientação do ministério do trabalho e também li alguns artigos sobre o assunto em que diz que se na semana em que ha um feriado nacional e o funcionário falte um dia sera descontado 3 dias.
Alguém pode me ajudar neste caso eu sigo o que o ministério do trabalho me orientou ou não pois tem pessoas me falaram que não pode descontar e na lei não achei nada especifico falando que pode descontar o feriado.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 13:35

Everton,

Se seguirmos a lei, realmente não poderá descontar, umas que vez que o desconto do DSR será sempre sobre a semana seguinte, PORÉM...


eu por entendimento e até mesmo 'justiça'efetuo o desconto do feriado!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 13:40

Everton Marins de Oliveira,


Aconselho voce procurar o sindicato da categoria pois, geralmente no acordo coletivo para o ano em exercicio sempre eles ja fala sobre os feriados e faltas.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 13:56

Pela forma correta o desconto do DSR é pertinente a semana seguinte, ex:

funcionário faltou dia 24/05


semana é de23 á 29/05 e o desconto será referente á semana 30 á 05/06.


Porém, eu particularmente faço o desconto, pois os funcionários faltam justamente para emendar.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 14:08

Exatamente!


É o risco que nós aqui do escritório decidimos correr, mas só na nossa empresa, para clientes fazemos o desconto pertinente a semana subsequente, onde no teu caso seria apenas 2 descontos (dia e feriado).


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Everton Marins de Oliveira

Everton Marins de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 14:12

Entendi então de qualquer maneira o feriado é descontado a minha duvida e esta pois eu entendia que o feriado seria um descanso adquirido por lei a empresa e obrigada a fechar então mesmo que o funcionário falte não poderia descontar.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 14:21

Everton, veja:

Funcionário que falta em véspera de feriado, além de perder o dia, também perde o feriado e domingo?

Informamos que para que o empregado tenha direito à remuneração do Descanso Semanal Remunerado (DSR), é necessário que o seu horário de trabalho seja integralmente cumprido, sem faltas, atrasos ou saídas durante o expediente, desde que tenham ocorrido sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar.

Assim, o empregado que injustificadamente falta ou atrasa, ainda que minutos (por exemplo, 11 min.) poderá sofrer o desconto do DSR em seu salário.

Poderá ser descontado dessa empregada os dias da semana que ela faltou, bem como o DSR, não desconta-se o feriado por o mesmo ser um dia que o empregado tem direito de receber sem prestar serviço.

Contudo, existe correntes que entendem que desconta-se o dia da falta, DSR e o feriado, assim ficará a critério do empregador descontar ou não.

Outrossim, se o empregador vem adotando a sistemática de não descontar, não poderá começar a faze-lo agora tendo em vista ser uma alteração contratual que estará trazendo prejuízo ao empregado, o que é vedado pelo art. 468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO




• Desconto DSR –sobre faltas (Decreto 27048/1949 – art. 11º)
Exemplo para entendimento do decreto e funcionalidade:
A semana inicia-se sempre na Segunda-Feira e finaliza-se no Domingo.

Dez/2015 – funcionário faltou no dia 28, 29 e 30/12 o DSR que o mesmo perderá será da semana seguinte, ou seja, de 04/01 (segunda) a 10/01/2016 (domingo).



Verifica se ajudou


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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