Silvia R Souza
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Alguem poderia me informar qual é o programa da SEFIP para envio pelo certificado digital da SEFIP a partir de 01.07.16
Em qual site encontro o programa
obrigada
respostas 11
acessos 1.716
Silvia R Souza
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Alguem poderia me informar qual é o programa da SEFIP para envio pelo certificado digital da SEFIP a partir de 01.07.16
Em qual site encontro o programa
obrigada
Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia, Silvia!
Não tenho conhecimento que a partir de 01/07/2016 terá alguma mudança, mas neste link da Caixa Econômica, você encontra as orientações necessárias: CEF-ORIENTAÇÕES SEFIP
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Eu também desconheço alteração na ferramente de envio da GFIP.
Brandon Kevin
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalTambém não estou ciente desta alteração
Bruno Moreira
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalOuvi falar que empresas optante pelo Simples, que contam mais de 5 empregados,a gefip devera ser transmitida com o certificado Digital. Eu transmito pelo programa Conectividade Social. Acredito que a Sefip com certificado, só é transmitida pelo site da caisa, onde tem a opção la para a transmissão.
Altiére Cardoso
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Sylvia, boa tarde
Você vai gerar o arquivo no programa SEFIP, da mesma forma, no entanto para as empresas com 5 ou mais funcionários, você vai transmitir o arquivo SEFIP, pelo site conectividade Social ICP, utilizando o certificado digital da empresa ou seu próprio certificado - desde que você tenha procuração.
Portanto, para essas empresas, você não poderá utilizar mais o programa conectividade social para transmitir os arquivos gerados no SEFIP, somente pelo site.
att
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Matheus Marcon
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Recursos HumanosBoa tarde Rafael
Eu também entrego normalmente, algumas tem mais de 100 empregados.
Bruno Moreira
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalNunca tive problemas !
Nayane
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeAcompanhando
Marcelle
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde!
A alteração é valida apenas para Empresa do Simples com até 5 funcionários.
Você não vai precisar alterar nada no aplicativo Sefip. A mudança ocorre apenas na forma de envio, obrigatoriamente com Certificado Digital, seja da Empresa ou do escritório outorgado.
Mas, é importante ressaltar que a Empresa que não tiver o Certificado deve providenciar o quanto antes, pois sabemos que existe um tramite entre solicitar e começar a operar com ele.
Att,
Marcelle Cunha
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Galera...uma duvida...
No site da Receita Federal - Simples Nacional, consta a aprovação da Resolução CGSN nº 122 - 01/09/2015. Porém um dos trechos é:
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade