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Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 15:41

Boa tarde pessoal!

Registrei um empregado de um cliente e acho que fiz "besteira".

É um professor de academia que tem esse horário:

das 07:00 às 21:00 com intervalo das 10:30 às 15:30 (segunda a quinta-feira)
das 07:00 às 21:00 com intervalo das 09:30 às 15:30 (sexta-feira).

O horário totaliza 44 horas semanais, mas com relação à intervalo interjornada e intrajornada é que acho que está errado, podem me ajudar a pensar?

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Jose Betanio Junior

Jose Betanio Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 15:57

Olá Viviane,

Desde que exista essa possibilidade na convenção ou acordo coletivo, entendo que você não fez "besteira", fundamentado no art 71 da CLT.
Caso contrário, o que excede das duas horas normais de intervalo pode vir a ser considerado como horas extras, visto que a maioria dos entendimentos é de que esse é um artifício efetuado justamente para não gerar jornada extraordinária.

Verifique a convenção da categoria.

Casado com Ana Paula e Pai de 3,5 filhos, sou Administrador e Técnico em Contabilidade, apaixonado por tecnologia e por departamento pessoal e RH.
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 16:27

Jose Betanio Junior

Ufa...encontrei a cláusula da CCT que prevê um intervalo acima de 2 horas.

Agora o problema é o intervalo de 11 horas (interjornada), entendo que ficou errado...como explicar isso para o cliente :(

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
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Bacharel em Administração de Empresas

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Papa Francisco

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