Rafael Schoen
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ProjetoBom dia Amigos.
Fui dispensado da empresa a qual trabalhava há 13 meses, foi marcada uma data na para homologação da rescisão junto ao Sindicato, no entanto poderei comparecer na data estabelecida. Gostaria de saber se este fato fará com que eu perca algum direito (ex. FGTS, 40% FGTS, Seguro desemprego etc) e como devo proceder após a empresa fazer a homologação sem a minha presença no sindicato. Obrigado