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Não poderei comparecer a homologação da rescisão de contrato

Rafael Schoen

Rafael Schoen

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Projeto
há 8 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 15:27

Bom dia Amigos.
Fui dispensado da empresa a qual trabalhava há 13 meses, foi marcada uma data na para homologação da rescisão junto ao Sindicato, no entanto poderei comparecer na data estabelecida. Gostaria de saber se este fato fará com que eu perca algum direito (ex. FGTS, 40% FGTS, Seguro desemprego etc) e como devo proceder após a empresa fazer a homologação sem a minha presença no sindicato. Obrigado

Renata Lima

Renata Lima

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 17:15

Boa tarde,

Aconteceu isso aqui na empresa, a funcionária não podia comparecer na data que ficou agendada a homologação.
Você deve fazer uma declaração informando que não poderá homologar na data marcada e solicitar que a empresa agende uma nova data.

Renata Lima - São Paulo

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