Drianny Andrade Polari,
II.3 - Possibilidade de utilização da certificação digital
A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), bem como o recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial):
a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados;
d) a partir de 1º de janeiro de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados.
Fundamentação: art. 26, § 7º da Lei Complementar nº 123/2006; art. 72, inciso I da Resolução CGSN nº 94/2011, com redação dada pela Resolução CGSN nº 122/2015 e Resolução CGSN nº 125/2015.