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Cálculo do D.S.R. em mês fracionado

Paulo Sérgio de Oliveira Bastos

Paulo Sérgio de Oliveira Bastos

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 17:40

Prezados Senhores:

Já pesquisei na internet sobre este assunto e não encontrei resposta. Portanto gostaria de contar com a ajuda dos Senhores. Quando a marcação de ponto do empregado se inicia em um mês e termina em outro, para se pagar o DSR o cálculo deve ser levado em consideração o mês fracionado ou o mês calendário a que se refere a folha de pagamento?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 17:42

Paulo Sérgio de Oliveira Bastos

Mês calendário.

Essa prática de contar o ponto até o dia 25 serve apenas para apuração de adicionais como horas extras, o que não é correto já que a CLT prevê que tudo seja pago com referencia ao mes em que de fato ocorreu.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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