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CEi vinculado ao CNPJ

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 09:02

Isabel Cristina da Silva,

O empregador registrado no CNPJ e com CEI VINCULADO, deve-se observar o seguinte:

1º – declarar os trabalhadores da empresa (matriz ou filial), iniciando a declaração pela inscrição do CNPJ, prefixo 00, deixando o campo CEI vinculado em branco;

2º – declarar os trabalhadores da obra (canteiro) pelo CEI correspondente àquela obra (utilizando o prefixo 01 para a primeira obra, 02 para segunda obra, e assim por diante) e informar o CNPJ da empresa para caracterizar a vinculação.

O CEI jamais deve ser usado como inscrição para identificação do empregador que tenha CNPJ. Ao declarar um empregado de pessoa jurídica com a identificação do empregador no CEI, não haverá a inclusão do trabalhador nos critérios positivos para recebimento do abono anual PIS.

Fonte: http://www.llconsult.com.br/nll/rais/n00736.htm

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